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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou à indústria de castanhas o direito ao creditamento de PIS e COFINS. A empresa havia solicitado o aproveitamento dos créditos referentes à aquisição de castanha de caju in natura de fornecedores rurais e cerealistas, mas a justiça concluiu que, sem a industrialização da matéria-prima, o creditamento não é devido.

PIS e COFINS são contribuições mensais pagas pelas empresas para financiar a seguridade social e benefícios trabalhistas, como seguro-desemprego e abono salarial. No caso analisado, a Seção Judiciária do Piauí (SJPI) determinou que o valor da aquisição não era tributado, o que inviabiliza o creditamento dos créditos solicitados pela empresa.

A empresa, especializada no cultivo de caju, industrialização e comercialização de produtos derivados, argumentou em sua apelação que tinha o direito de aproveitar os créditos das contribuições sociais relativas às aquisições de matérias-primas de produtores rurais. No entanto, o desembargador federal Novély Vilanova, relator do caso, apontou que a empresa não demonstrou realizar o processo de industrialização necessário para obter o crédito.

O relator destacou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o benefício fiscal aplica-se apenas às sociedades que industrializam grãos adquiridos de pessoas físicas ou cooperados, transformando-os em produtos como óleo de soja e farinha de trigo. O voto do relator foi seguido pelos demais membros do colegiado, confirmando a decisão desfavorável à indústria de castanhas.

Processo: 0000213-25.2007.4.01.4000

Data do julgamento: 15/06/2024 

 

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