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Em uma decisão que visa combater a prática de advocacia predatória, a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, em Minas Gerais, julgou extinto um processo por identificar a captação ilícita de clientela e práticas abusivas por parte do advogado responsável. A sentença, proferida pelo juiz José Paulino de Freitas Neto, destaca a gravidade das ações que envolvem o uso indevido de dados pessoais e o ajuizamento massivo de processos temerários.

O caso, registrado sob o processo nº 5028925-12.2023.8.13.0701, envolveu uma ação movida por um aposentado contra um banco, requerendo a nulidade de um contrato de empréstimo. Durante a tramitação do processo, surgiram suspeitas sobre a veracidade das procurações e a real intenção dos autores das ações, uma vez que muitos dos envolvidos sequer tinham conhecimento das demandas ajuizadas em seus nomes.

A investigação revelou que o advogado responsável pela ação, cujo nome foi preservado, havia ajuizado 927 ações no estado de Minas Gerais, sendo 824 apenas no ano de 2024. Esse volume elevado de processos, somado ao fato de que as petições eram genéricas e idênticas, levantou a suspeita de litígios predatórios, caracterizados pelo uso de ações judiciais em massa com o intuito de obter ganhos ilícitos.

Além disso, a decisão menciona a captação ilícita de clientes, realizada por meio de visitas domiciliares, onde o advogado abordava pessoas idosas e de baixa escolaridade, oferecendo seus serviços para contestar supostos empréstimos consignados. Em diversos casos, os autores confirmaram que não tinham ciência dos processos movidos em seus nomes ou não lembravam de ter procurado o escritório de advocacia.

A sentença destaca que tais práticas violam o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e configuram infrações disciplinares graves. O juiz determinou a extinção do processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil (CPC), e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais.

Além disso, a decisão ordenou o envio de ofícios à OAB/MG, ao Núcleo de Perfil de Monitoramento de Demandas (NUMOPEDE) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao Ministério Público e à Polícia Federal, para que adotem as medidas cabíveis em suas respectivas esferas de atuação. A sentença também determinou a inclusão do advogado como terceiro interessado no processo, para que responda pelas irregularidades constatadas.

A decisão ressalta a importância de combater a litigância predatória, que sobrecarrega o sistema judiciário e compromete a eficiência da prestação jurisdicional. A prática de ajuizar ações massivas e infundadas, além de violar os princípios da boa-fé processual e da dignidade da justiça, gera prejuízos financeiros significativos ao Estado, especialmente quando essas ações são movidas sob o benefício da justiça gratuita.

Este caso serve como um alerta para advogados e partes envolvidas em litígios, reforçando a necessidade de observância das normas éticas e processuais e destacando o papel do Judiciário em garantir a integridade do sistema de justiça.

 

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