Compartilhe

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, no Distrito Federal, determinou que a Apple Computer Brasil Ltda. deve substituir um MacBook Pro 2020 13” Intel de um consumidor, devido a vício de qualidade no produto. A decisão, proferida pela juíza Marina Corrêa Xavier, julgou procedente o pedido do autor da ação, que relatou problemas não solucionados pela assistência técnica da empresa.

Contexto do Caso

O consumidor ingressou com ação judicial após enfrentar dificuldades com o MacBook Pro adquirido, alegando que o produto apresentou defeitos que não foram corrigidos pela assistência técnica da Apple, apesar das promessas de resolução sem custos. O autor requereu a substituição do produto por outro de igual ou superior especificação técnica.

Fundamentação da Decisão

A magistrada rejeitou as preliminares de incompetência dos Juizados Especiais e inépcia da inicial, afirmando que todas as provas necessárias já estavam nos autos e que a fabricante não questionou a propriedade ou a garantia do produto durante as tratativas de reparo.

Código de Defesa do Consumidor

A juíza fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ao consumo. O artigo 18 do CDC dispõe que, não sendo o vício sanado no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

A decisão destacou que, apesar do enunciado da Súmula da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que exclui a proteção jurídica de produtos adquiridos no exterior, a Apple se comprometeu a resolver o problema identificado, aplicando-se, portanto, as normas do CDC.

Decisão Judicial

A sentença determinou que a Apple forneça ao consumidor um MacBook Pro 2020 13” Intel de especificações iguais ou superiores, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias. Caso a empresa não cumpra a determinação, foi fixada uma multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00. A devolução do produto defeituoso deverá ser realizada às expensas da Apple.

A decisão enfatiza a aplicação do CDC nas relações de consumo e a proteção dos direitos do consumidor, reafirmando a obrigação das empresas de garantir a qualidade e o bom funcionamento dos produtos que comercializam.

Considerações Finais

A sentença do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras representa uma importante vitória para os consumidores, reforçando a responsabilidade das empresas em solucionar problemas de vícios de produtos de forma eficaz e conforme os direitos estabelecidos pelo CDC. Para advogados e operadores do direito, a decisão serve como referência para casos similares, destacando a necessidade de comprovação da tentativa de resolução do problema pelo fornecedor.

 

Visited 8 times, 1 visit(s) today