Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou a sentença de primeira instância e condenou um supermercado a pagar R$ 10.000,00 em danos morais a uma cliente que foi perseguida e quase atacada por um homem dentro do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 7ª Turma Cível do TJDFT, tendo como relator o desembargador Getúlio Moraes Oliveira.
O caso ocorreu no dia 25 de junho de 2023, quando a autora da ação, enquanto fazia compras, foi abordada na entrada do supermercado por duas pessoas em situação de rua que pediram dinheiro. Um dos indivíduos começou a persegui-la dentro do estabelecimento e se apossou de uma faca exposta para venda. A autora foi aconselhada por uma funcionária a entrar no açougue para se proteger, mas o agressor a seguiu e esfaqueou a funcionária que tentou ajudar. O ataque só foi interrompido quando um policial que estava no local imobilizou o agressor.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pelo juízo da 23ª Vara Cível de Brasília, sob o fundamento de que o fato era imprevisível e não estava relacionado à atividade econômica do supermercado. No entanto, a autora recorreu, argumentando que a falta de segurança adequada no estabelecimento configurava falha na prestação do serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O TJDFT acolheu os argumentos da autora, destacando que supermercados, por sua natureza e pelo grande fluxo de pessoas que atraem, devem dispor de segurança qualificada para monitorar o estabelecimento e prevenir situações de risco. O relator ressaltou que, embora a tentativa de homicídio tenha sido um ato de terceiro, a presença de um sistema de segurança eficaz poderia ter evitado o ataque. A decisão se fundamentou na teoria do risco da atividade, que atribui responsabilidade objetiva ao fornecedor de serviços por danos causados no exercício de suas atividades.
A decisão também reconheceu o profundo abalo emocional sofrido pela autora, que foi diagnosticada com estresse pós-traumático e passou a necessitar de tratamento médico. O tribunal entendeu que a situação vivida pela autora ultrapassou o mero dissabor, configurando um dano moral que merece reparação.
Com a decisão, o TJDFT reformou a sentença de primeira instância e condenou o supermercado a pagar R$ 10.000,00 em danos morais à autora, além de arcar com os ônus sucumbenciais. A decisão enfatiza a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir a segurança de seus clientes, especialmente em locais com histórico de periculosidade.