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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decisão recente, determinou a impenhorabilidade de um veículo utilizado por um empresário individual para o transporte de seus produtos agrícolas. A decisão, proferida pelo desembargador José Marlon de Freitas, reconheceu que o veículo é essencial para o exercício da profissão do agravante, garantindo assim a proteção prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC).

O caso teve origem em uma execução trabalhista na Vara do Trabalho de Itajubá, onde foi determinada a penhora do único veículo do empresário individual para satisfazer o crédito do exequente. O agravante recorreu, alegando que o bem penhorado é seu único meio de transporte para escoar a produção agrícola até o CEASA, sendo indispensável para a sua atividade profissional.

O relator, desembargador José Marlon de Freitas, destacou que a impenhorabilidade prevista no artigo 833, V, do CPC, visa proteger os bens necessários ao exercício da profissão da pessoa física, incluindo os empresários individuais, cuja distinção patrimonial entre a empresa e o titular não existe. Nesse contexto, o veículo utilizado para transporte dos produtos agrícolas foi considerado impenhorável.

O agravante argumentou que o veículo é utilizado continuamente para transportar mercadorias entre sua propriedade rural em Maria da Fé, Minas Gerais, e diversas cidades, incluindo São Paulo e São José dos Campos. Este fato foi corroborado pelo oficial de justiça responsável pela penhora, que confirmou a utilização contínua do veículo para essas atividades.

A Oitava Turma do TRT da 3ª Região, em sessão virtual, decidiu por unanimidade conhecer do agravo de petição e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar a impenhorabilidade do veículo, determinando o levantamento da penhora. A decisão foi fundamentada na necessidade do bem para o desenvolvimento da profissão do agravante, conforme disposto no CPC.

Esta decisão reforça a proteção dos bens essenciais ao exercício profissional dos empresários individuais, reconhecendo a impossibilidade de penhora de veículos quando estes são indispensáveis para o trabalho. Para os profissionais que atuam de forma autônoma ou como empresários individuais, a sentença representa uma importante garantia de que seus instrumentos de trabalho serão protegidos contra execuções.

A decisão do TRT da 3ª Região destaca a importância de uma interpretação que leve em conta a realidade das atividades profissionais dos empresários individuais, protegendo seus meios de subsistência. Ao assegurar a impenhorabilidade do veículo, o tribunal reafirma o compromisso de garantir que os profissionais possam continuar exercendo suas atividades sem comprometimento de seus instrumentos de trabalho essenciais.

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