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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou à União custear cirurgia emergencial de militar em hospital particular. O homem tratava de um câncer de bexiga e o Exército havia negado a cobertura, por entender que o procedimento poderia ser realizado no Hospital Militar da Área de São Paulo/SP (HMAS). 

Segundo os magistrados, laudos médicos atestaram a necessidade da intervenção cirúrgica em virtude de evolução da doença e complicações clínicas.  

“A assistência médico-hospitalar dos militares e seus dependentes em organizações de saúde estranhas às Forças Armadas deverá ser autorizada por autoridade militar, exceto as situações de emergência, desde que comprovada a urgência do caso”, explicou o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator da ação. 

O magistrado ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, “não pode sofrer limitações por autoridades administrativas, que lhe reduzam ou embaracem o acesso”. 

O homem foi diagnosticado com carcinoma urotelial de bexiga metastático, em maio de 2016, e fazia o tratamento médico em hospital particular especializado, com anuência do Fundo de Saúde do Exército (Fusex). Com o agravamento da enfermidade, os médicos recomendaram um procedimento cirúrgico, conduzido preferencialmente por especialista e urologista com experiência, em centro de referência oncológica.  

Após o Comando Militar não ter concedido a autorização, o homem acionou o judiciário, e a Justiça Federal em São José dos Campos/SP determinou que a União custeasse o procedimento. O ente federal recorreu ao TRF3, solicitando o ressarcimento dos valores pagos. 

A Primeira Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da União. Apelação Cível 5003509-86.2019.4.03.6103. Com informações da assessoria de imprensa do TRF3.

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