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Em recente decisão no Maranhão, o Tribunal de Justiça determinou que o Mercado Pago indenize uma usuária devido ao bloqueio indevido de sua conta digital e máquina de cartão de crédito. A autora, uma empreendedora do setor de vestuário, relatou que, sem justificativa clara e sem receber informações detalhadas sobre as razões do bloqueio, teve sua capacidade de realizar transações e acessar seus fundos severamente comprometidos.

Segundo o processo nº 0800516-67.2024.8.10.0009, o incidente causou danos significativos, incluindo a impossibilidade de pagar uma fatura de cartão de crédito e o impacto subsequente na pontuação de crédito da autora, devido à inadimplência forçada. 

A Justiça, analisando o caso, reconheceu a falta de fundamento para o bloqueio realizado e a inexistência de provas substanciais de fraude por parte da usuária que justificassem tal medida.

O juiz Luiz Carlos Licar Pereira, em sua decisão, enfatizou a responsabilidade do Mercado Pago em gerenciar riscos sem transferir os impactos negativos para os usuários de forma injusta. Como resultado, o tribunal ordenou o desbloqueio imediato da conta e da máquina de cartão, além de fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a restituição da fatura do cartão de crédito. 

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