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Uma mulher vítima de estupro teve o acesso ao aborto legal negado em três hospitais públicos em São Paulo. Descobrindo a gravidez somente às 24 semanas, ela teve que procurar ajuda da Defensoria Pública para conseguir realizar o procedimento. No terceiro hospital, a vítima relatou que foi obrigada a ouvir os batimentos cardíacos do feto, tornando a experiência ainda mais traumática.

“Como o atendimento estava agendado, achei que eu ia chegar e iam estar me esperando. O atendimento foi péssimo, tive que falar perto de pessoas e o pior de tudo foi precisar ouvir o coração do feto. Eu pedi para ele parar e tirar, levantei e saí da sala”, relatou a mulher ao g1.

No Hospital Municipal Tide Setubal, a equipe médica tentou convencê-la a não realizar o aborto. “Me falaram para tentar segurar o neném até nove meses, que eles me dariam laqueadura, que iam cuidar de mim e me buscar para fazer a cirurgia e tudo mais. Eu fui embora para casa acabada, não sei nem explicar. Eu já estava pensando como fazer em casa sozinha porque eu não tinha condições”, desabafou.

No Brasil, o aborto é permitido em três situações: se o feto for anencéfalo, se a gravidez representar risco de vida para a mãe ou se a gestação for fruto de estupro. Apesar de a lei não prever um limite máximo para a interrupção da gravidez, alguns hospitais ainda se recusam a realizar o procedimento. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1904/2024, que prevê equiparar o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio.

“Eu fiz o exame de sangue, fiz o ultrassom e passei na médica. Ela me falou que como a gestação estava muito avançada, eu teria que procurar outra unidade e ajuda na Defensoria. A médica só falou que não poderia fazer e pronto. Depois ela me encaminhou para assistente, e a assistente me disse que eu teria que procurar ajuda. Só me passaram o endereço da defensoria e eu fui por conta própria”, citou a vítima de violência sexual.

A vítima só conseguiu realizar o aborto em outro estado. “A defensoria me falou sobre um projeto que entrou em contato comigo e explicou como seria feito em outro estado. Foi tudo muito rápido e muito bem explicado. Parecia que eu estava fora do Brasil. Foi ótimo. Desde a abordagem do começo, os exames. Foi muito respeitoso”, disse a mulher.

A Defensoria Pública de São Paulo, através do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), solicitou ingresso como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Esta ADPF traz a julgamento um dos temas mais importantes para a promoção e defesa dos direitos das mulheres e meninas no Brasil: a plena assistência à saúde de mulheres e meninas e a necessidade de remoção de barreiras administrativas, que têm sido impostas para obstar o integral exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Dessa maneira, o Nudem entendeu ser imprescindível a participação na ação, levando à Corte casos de mulheres que tiveram o seu direito obstaculizado ou dificultado pela edição da Resolução 2.378/2024 do CFM (Conselho Federal de Medicina)”, declarou o órgão.

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde afirmou que “atende às demandas de procedimentos com determinação legal em observância à legislação em vigor e sem exceções, dentro das premissas de segurança e qualidade”.

“A Secretaria Municipal da Saúde informa que o programa Aborto Legal está disponível em quatro hospitais municipais da capital. São eles: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé); Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo); Hospital Municipal Tide Setúbal; Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). O Hospital da Mulher pertence à gestão estadual”, esclareceu a nota.

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