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Em uma decisão recente, a 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal de Guarulhos deverá pagar uma indenização de R$ 20.000 por danos morais devido à realização de festas que perturbavam constantemente o sossego da vizinhança.

A ação foi movida por uma mãe de dois filhos com condições de saúde sensíveis, que argumentou que o barulho excessivo das festas afetava adversamente o bem-estar de sua família. 

Segundo o processo, a autora relatou que as festas eram frequentes e o volume do som excedia os níveis toleráveis, interferindo na rotina diária de sua residência.

Durante o julgamento, foram apresentadas provas, incluindo vídeos e testemunhos de vizinhos, que corroboraram as alegações da autora. Estas evidências demonstraram que as festas ocorriam regularmente e com volumes que perturbavam não apenas a autora, mas também outros residentes da área.

A relatora do caso, Rosangela Telles, reconheceu a violação do direito ao sossego, um dos direitos fundamentais de personalidade, baseando a decisão na necessidade de garantir o respeito mútuo entre vizinhos e a proteção da qualidade de vida dos moradores afetados pelo barulho.

A indenização estabelecida de R$ 20 mil reflete um compromisso entre compensar a família afetada e incentivar os réus a moderarem suas atividades sociais, considerando a necessidade de convivência harmônica em ambientes residenciais.

Esse caso estabelece um precedente importante para disputas similares de vizinhança, reiterando que ações que comprometem a tranquilidade e a saúde pública podem resultar em penalidades significativas.

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