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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, através da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, proferiu sentença favorável a um reclamante em uma ação trabalhista contra a Sette Staff Ltda. e outras empresas, no processo número 1001663-77.2023.5.02.0713. A decisão, assinada pela juíza Cinara Raquel Roso, determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 100.000,00 devido a um acidente de trabalho.

O caso envolveu um acidente ocorrido em 17 de outubro de 2023, onde Mascarenhas e outros trabalhadores foram vítimas de um colapso da plataforma durante a montagem de um heliponto. O processo destacou que várias empresas estavam envolvidas na cadeia de contratação, com a Sette Staff Ltda. fornecendo a mão de obra para a montagem da plataforma, contratada pela RCS Montagem e Engenharia Integrada Ltda. e pela Orguel Locação de Equipamentos S.A., enquanto a EZ Tec Empreendimentos e Participações S/A era a proprietária do empreendimento.

A juíza Roso identificou falhas significativas de segurança no projeto, particularmente no uso inadequado de talhas para suportar o peso da plataforma, o que foi determinante para o acidente. Ela atribuiu responsabilidade às empresas contratantes pela negligência na supervisão e falta de treinamento adequado, especificamente na falta de preparação para o uso da plataforma Quick Deck. Consequentemente, todas as empresas envolvidas foram consideradas solidariamente responsáveis pelos danos morais causados ao reclamante.

Esta sentença sublinha a importância da segurança no local de trabalho e a responsabilidade das empresas em garantir a adequação dos equipamentos e treinamento dos trabalhadores. Além disso, destaca a responsabilidade solidária das empresas na cadeia de contratação em casos de acidente, reforçando a proteção dos direitos dos trabalhadores sob a legislação brasileira.

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