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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um tema crucial sob a égide do recurso repetitivo: a litigância predatória, considerada assim como prática abusiva, normalmente caracterizada pelo ajuizamento em massa de ações sem fundamento jurídico e com ausência de provas fáticas, com o único objetivo de obter vantagens indevidas. 

A questão gira em torno da possibilidade do juiz exigir que a parte autora apresente documentos que comprovem a base de seus pedidos, caso haja suspeita de litigância predatória. 

A ideia é desestimular autores temerários e agilizar os processos reais, dando mais ferramentas aos juízes para que identifiquem e combatam a litigância predatória já no início.Caso Emblemático: Multa de R$ 1,7 Milhão por Conduta Temerária:

Em um caso recente, um advogado foi multado em R$ 1,7 milhão por conduta processual temerariamente fraudulenta em ações trabalhistas no Rio de Janeiro

Em contraponto, há de se ter em mente que em muitos casos, a ausência de base probatória não é por si só um alerta para a litigância predatória, pois há casos nos quais, por exemplo, é imperativo que a prova seja produzida durante o desenrolar do processo.

Assim, ao mesmo tempo em que o juiz, caso prevaleça a tese do recurso especial, possa atuar contra casos de litigância predatória, há se atentar para que não haja abuso por parte do judiciário, fulminando demandas que se provariam devidamente fundamentadas ao utilizar o sistema processual probatório e suas possibilidades.

O combate à litigância predatória embora seja essencial para garantir um sistema judicial mais justo e eficiente, deve estar atento para eventuais excessos dos juízes ao coibir ações legítimas. 

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