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A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou, após o devido processo legal,  a condenação de um advogado por racismo devido a uma publicação em redes sociais que negava o Holocausto e tecia comentários antissemitas. A decisão reafirma que a liberdade de expressão não abrange atos que promovam preconceito racial ou discriminação.

O advogado, que também se identifica como filósofo, havia postado em sua página no Facebook alegações controversas sobre judeus e o Holocausto. Ele questionava a veracidade do Holocausto, sugeria conspirações históricas injustificadas contra os judeus, e vinculava a comunidade judaica a teorias da conspiração modernas relacionadas à pandemia de COVID-19.

Inicialmente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou o homem pelo crime de racismo, considerando que ele ultrapassou os limites da liberdade de expressão. 

Ao  apelar para o STJ, a defesa do advogado argumentou que deveria ter sido oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público Federal (MPF), mas o  recurso foi negado. O MPF havia rejeitado o acordo devido à natureza dos comentários do advogado e ao seu comportamento desrespeitoso para com o procurador responsável pelo caso.

Na decisão, a ministra Teixeira destacou a gravidade dos comentários do advogado, indicando que tais atitudes alimentam a intolerância e o ódio, sendo incompatíveis com os valores protegidos pela Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A ministra afirmou que publicações que degradam discussões científicas ou históricas a um nível de insulto ou ofensa não estão protegidas pela liberdade de expressão.

A decisão também reforçou que preconceitos de qualquer natureza têm um impacto substancial na sociedade, contribuindo para desigualdades estruturais em áreas como educação, emprego e justiça criminal. A ministra concluiu que minimizar ou negar o Holocausto pode perpetuar disparidades sociais e impedir mudanças significativas na luta contra a discriminação.

Este caso sublinha a responsabilidade dos profissionais, especialmente aqueles do direito, de aderir a padrões éticos e legais em suas expressões públicas. A sentença, que ainda pode ser objeto de recurso.

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