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Em decisão recente do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, foi determinado que o Distrito Federal indenize um ex-aluno da academia de polícia em R$ 1.000,00 por danos morais, devido à demora na emissão de seu diploma de bacharel em ciências policiais. A justiça também ordenou a expedição imediata do diploma e do histórico escolar, sob pena de multa diária.

O autor da ação, cujo curso foi concluído em dezembro de 2022, enfrentou significativos atrasos por parte da administração pública, que falhou em emitir os documentos necessários para que ele pudesse prosseguir com seus planos de carreira. Essa demora foi reconhecida como um ato ilícito pelo judiciário, ultrapassando a esfera do mero aborrecimento e afetando diretamente a vida profissional e pessoal do demandante.

O tribunal reiterou que a demora injustificada na entrega de documentos acadêmicos essenciais configura violação dos direitos da personalidade, merecendo reparação. A decisão enfatiza que tal atraso implica não apenas uma contrariedade, mas uma restrição indevida às oportunidades profissionais do indivíduo afetado, justificando a compensação por danos morais.

Além da compensação financeira, foi estipulado um prazo de 15 dias para a entrega dos documentos, após o qual será aplicada uma multa diária entre R$ 500,00 e R$ 5.000,00, caso haja mais atrasos. Esta decisão sublinha a importância da celeridade processual e da responsabilidade do Estado em cumprir seus deveres administrativos sem causar prejuízos aos cidadãos.

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