Em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), uma empresa de aplicativo de transporte e entregas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 a um consumidor. O caso destacou a responsabilidade objetiva da empresa em relação aos atos de seus prestadores de serviço.
Em dezembro de 2020, após a compra de sanduíches pelo aplicativo, o consumidor, insatisfeito com a demora na entrega, avaliou negativamente o serviço. Segundo relatos, essa avaliação levou o entregador a iniciar uma série de ameaças e xingamentos por meio de um aplicativo de mensagens.
A vítima, buscando resolver a situação, solicitou ao aplicativo os dados do entregador e registrou um boletim de ocorrência, além de uma reclamação formal na empresa.
A primeira instância já havia reconhecido o direito do consumidor à reparação, posição que foi contestada pela empresa em recurso. No entanto, a Desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, ao analisar o caso, reforçou a necessidade de a empresa assegurar que seus colaboradores sigam normas éticas e de conduta profissional, conforme estabelecido em seu próprio código de ética, que foi mencionado após a reclamação.
A magistrada ressaltou que a atuação do entregador, claramente vinculada à empresa pelo uso da plataforma durante a prestação do serviço, configura uma extensão das responsabilidades da empresa, especialmente em relações de consumo. A decisão destaca ainda que as ofensas e ameaças resultantes de uma avaliação negativa transcendem o mero infortúnio, atingindo diretamente a honra e a dignidade pessoal do cliente, configurando um dano moral passível de compensação.