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​A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o aviso prévio indenizado deve ser contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. Esta decisão reafirma a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA), que determinou a inclusão do período de aviso prévio indenizado no cálculo do tempo de contribuição de um trabalhador. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia recusado o benefício, alegando que o trabalhador não possuía tempo suficiente para a aposentadoria, mas a decisão foi unânime em favor do trabalhador.

O juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga, relator do caso, enfatizou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo como tempo de contribuição para a aposentadoria. Em seu voto, Gonzaga destacou que a sentença original não necessitava de alterações, reafirmando o direito do trabalhador ao benefício. A decisão do colegiado seguiu de forma unânime o entendimento do relator, consolidando a validade do aviso prévio indenizado como tempo de contribuição.

A decisão é referente ao processo nº 1004683-28.2019.4.01.3300 e publicada em Diário no dia 18/06/2024.

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