Uma bancária de João Pessoa (PB) será indenizada em R$ 50 mil após ter sofrido retaliação do Banco Santander (Brasil) S.A., que suprimiu o pagamento de uma gratificação que ela recebia há 22 anos. A decisão foi confirmada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a condenação do banco, embora tenha reduzido o valor inicialmente fixado pelas instâncias anteriores.
Detalhes do Caso
A bancária, que atuava como gerente de relacionamento desde 1999 e era dirigente sindical, entrou com uma reclamação trabalhista para reivindicar o pagamento de horas extras. Em resposta, o banco comunicou por escrito que a gratificação de função seria cortada e sua jornada de trabalho reduzida, em razão da ação judicial proposta.
Após a supressão da gratificação, a bancária ajuizou uma nova ação trabalhista, solicitando a restauração da gratificação e uma indenização por danos morais devido à conduta abusiva do banco. O Banco Santander argumentou que a retirada da gratificação ocorreu por imperativo legal e convencional.
Decisões Judiciais
Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgou improcedente o pedido da bancária. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu que a trabalhadora havia exercido seu direito constitucional de buscar a Justiça. O TRT concluiu que a retirada da gratificação, como forma de retaliação pelo ajuizamento da ação trabalhista, não poderia ser considerada um exercício legítimo do direito do empregador e deveria ser coibida. O tribunal, então, condenou o banco a pagar R$ 100 mil de indenização.
Redução da Indenização
Ao julgar o recurso de revista do banco, o relator, ministro Alexandre Ramos, propôs a redução do valor da indenização, destacando que, em casos semelhantes, o TST tem arbitrado condenações entre R$ 10 mil e R$ 40 mil. Para ele, R$ 50 mil é uma quantia razoável, que não representa enriquecimento sem causa para a trabalhadora nem um encargo financeiro desproporcional para o banco. A decisão da Quarta Turma foi unânime.
Conclusão
A decisão do TST reafirma o entendimento de que a retaliação contra trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça é uma prática ilegal e passível de indenização. O caso demonstra a importância da proteção dos direitos trabalhistas e a atuação do Judiciário para coibir práticas abusivas por parte dos empregadores.