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Em uma decisão da Vara Cível de Jacarezinho, no Paraná, a Justiça julgou procedente uma ação de repactuação de dívidas proposta por um cliente contra uma instituição bancária. A sentença, proferida pelo juiz Roberto Arthur David, determinou que o banco deve acatar o plano de pagamento apresentado pelo autor da ação, totalizando um saldo devedor de R$ 76.801,83.

O caso teve início quando o autor, buscando revisar os juros remuneratórios e a capitalização anatocística aplicados em seus contratos, propôs um procedimento comum cível para repactuação da dívida. Após a realização de uma audiência de conciliação sem acordo entre as partes, o autor apresentou os contratos e um plano de pagamento que foi protocolado nos autos.

De acordo com o artigo 104-B do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos onde não há êxito na conciliação, cabe ao réu apresentar documentos e as razões para a negativa ao plano ou renegociar a dívida. No entanto, o banco limitou-se a alegar que os contratos apresentados pelo autor não coincidiam com os registros em sua base de dados, sem fornecer justificativas concretas para a rejeição do plano.

Diante da inércia do banco em apresentar motivos válidos para a recusa, o juiz Roberto Arthur David considerou ausentes os motivos para não aceitar o plano proposto pelo autor. Consequentemente, o banco foi condenado a arcar com os ônus sucumbenciais relativos às custas e despesas processuais, sem a imposição de honorários advocatícios, visto tratar-se de um procedimento voluntário e conciliatório.

A decisão também dispensou a nomeação de um administrador para o cumprimento do plano, considerando a diligência onerosa e a expressa vedação do artigo 104-B, §3º do CDC contra a oneração das partes.

O plano homologado prevê que o saldo devedor seja pago em 60 parcelas mensais, com a primeira parcela devida no prazo de 180 dias a partir da homologação judicial. A sentença confere ao plano de pagamento a força de título executivo e coisa julgada, determinando o arquivamento dos autos e a intimação das partes para as diligências necessárias.

Essa decisão destaca a importância da apresentação de motivos concretos e documentados para a recusa de planos de pagamento em processos de repactuação de dívidas, reforçando a proteção aos consumidores prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Essa decisão pode ser vista como uma vitória significativa para os consumidores que buscam a revisão de condições abusivas em contratos financeiros, assegurando o direito à renegociação justa e transparente de suas dívidas.

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