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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação do Itaú Unibanco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário que desenvolveu transtornos psíquicos devido ao ambiente de trabalho. O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal, sob relatoria da Desembargadora Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, no processo nº 0011421-27.2022.5.18.0054.

O reclamante, que trabalhou no banco desde 1994 e atuou como gerente operacional, alegou que o assédio moral e a cobrança excessiva de metas pela gerência regional levaram ao seu adoecimento. Ele foi diagnosticado com transtorno depressivo recorrente, episódio grave sem sintomas psicóticos, e outros transtornos relacionados ao estresse ocupacional. A perícia médica confirmou a incapacidade total e temporária do reclamante, atribuindo parte do agravamento da condição às condições de trabalho no banco.

Segundo a decisão, o ambiente de trabalho foi marcado por pressão constante para o cumprimento de metas elevadas, comportamento descrito como tóxico da gerente regional, e falta de suporte adequado durante períodos críticos, como a pandemia de COVID-19 e perdas pessoais do reclamante. A sentença de primeira instância já havia reconhecido a responsabilidade do banco e condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 32.589,76. A 3ª Turma, no entanto, majorou este valor para R$ 81.474,40, equivalente a dez vezes o salário do reclamante, considerando a gravidade dos danos causados.

Além disso, o TRT-18 determinou a indenização por danos materiais na forma de pensão mensal correspondente a 50% da última remuneração do reclamante, devido ao nexo concausal entre a doença ocupacional e as atividades laborativas. A pensão será devida nos períodos em que o autor esteve inabilitado para o exercício da função.

A decisão destacou que, embora o autor tenha aderido ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), essa adesão foi considerada coação, dado o estado de vulnerabilidade psíquica do trabalhador e a pressão exercida pela gerência para que ele aceitasse o acordo. O banco contestou a decisão, alegando que não houve assédio moral ou qualquer irregularidade nas cobranças e metas estabelecidas. Porém, a prova testemunhal e documental indicaram o contrário.

Este caso sublinha a importância de um ambiente de trabalho saudável e o dever das empresas de proporcionar condições adequadas para seus empregados, especialmente em tempos de crise e alta demanda.

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