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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Unidade Estadual de Direito Bancário, concedeu tutela de urgência parcial em uma ação de revisão de cláusulas contratuais proposta por uma empresa de transportes contra uma instituição financeira. A decisão foi proferida pelo juiz Rudson Marcos no procedimento comum cível nº 5010526-41.2024.8.24.0038/SC.

A autora da ação alegou a existência de cláusulas ilegais e abusivas em uma cédula de crédito bancário para financiamento de veículo, firmada com o banco réu. Dentre os pedidos, a empresa solicitou a retirada de seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e a suspensão de qualquer penalidade de mora até a conclusão do processo, além da inversão do ônus da prova.

No despacho, o juiz reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado destacou que a mera propositura de ação revisional não é suficiente para descaracterizar a mora, mas apontou que a capitalização diária dos juros, pactuada no contrato, configura cobrança excessiva e deve ser ajustada para capitalização mensal.

A decisão determina que o banco retire o nome da autora dos cadastros de inadimplência e se abstenha de recuperar o veículo financiado, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. A manutenção da tutela está condicionada ao depósito judicial das parcelas incontroversas, vencidas e vincendas, pela autora, no prazo de cinco dias.

O juiz mencionou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que permitem a capitalização mensal de juros desde que expressamente pactuada. Além disso, foi estabelecido que as taxas de juros contratadas, mesmo que superiores a 12% ao ano, não são abusivas se não ultrapassarem em 50% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Este caso destaca a importância da revisão judicial de cláusulas contratuais abusivas e serve de alerta para empresas e consumidores sobre seus direitos em relações bancárias. Advogados especializados podem auxiliar na identificação e contestação de tais cláusulas, garantindo que as práticas contratuais sigam os parâmetros legais e não prejudiquem os consumidores. 

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