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A Justiça de Primeira Instância da Comarca de Paracatu, em Minas Gerais, proferiu uma decisão liminar que suspende a cobrança de parcelas referentes a empréstimos consignados que teriam sido contratados de maneira fraudulenta em nome de um cliente. O caso, que tramita sob o número 5006447-87.2024.8.13.0470, envolve uma alegação de golpe aplicado por meio de uma suposta atendente de uma instituição financeira.

Conforme relatado nos autos, o autor da ação foi abordado em julho deste ano por uma pessoa que se passou por funcionária do banco, oferecendo a contratação de um cartão de crédito consignado. Após aceitar o cartão, o cliente teria recusado a contratação de empréstimos consignados. No entanto, dois empréstimos, cada um no valor de R$ 10.859,51, foram contratados em seu nome sem sua autorização.

A vítima foi orientada a devolver os valores creditados em sua conta, sob a promessa de que os empréstimos seriam cancelados. Contudo, após a devolução do dinheiro, o autor foi bloqueado nos canais de contato utilizados pela falsa atendente, percebendo então que havia sido vítima de um golpe.

Diante da situação, o autor requereu liminarmente a suspensão da exigibilidade das parcelas dos empréstimos e a exclusão de seu nome de cadastros de inadimplência, alegando o risco de danos irreversíveis à sua condição financeira.

O juiz José Rubens Borges Matos, responsável pela decisão, considerou que o pedido do autor atendia aos requisitos de tutela de urgência, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Segundo a decisão, houve indícios claros de que o autor foi vítima de um golpe, o que justificaria a concessão parcial da liminar, determinando a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos em questão. A decisão, no entanto, indeferiu o pedido de afastamento da mora, considerando que este exigiria maior dilação probatória.

O magistrado também destacou que a instituição financeira tem responsabilidade objetiva em casos como esse, onde a contratação foi facilitada sem os devidos mecanismos de segurança para identificar movimentações atípicas. Esse entendimento está alinhado com recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforça o dever das instituições financeiras de adotar medidas eficazes para prevenir fraudes e proteger os consumidores.

A decisão agora aguarda o cumprimento das determinações, incluindo a citação e intimação da parte requerida para audiência de conciliação já agendada.

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