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Em decisão proferida pela 5ª Vara Cível do Foro Regional VII – Itaquera, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou um banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 a uma cliente que teve sua conta encerrada de forma abrupta e sem a devida comunicação. O processo de número 1034634-81.2023.8.26.0007 foi julgado pela Juíza de Direito Vivian Labruna Catapani.

A autora da ação alegou que, ao comparecer à agência bancária em 24 de julho de 2023 para emitir um novo cartão, foi informada de que deveria aguardar o envio de um novo cartão e destruir o antigo. Entretanto, apenas dois dias depois, recebeu uma notificação de encerramento de sua conta devido a “movimentações atípicas”, sem maiores esclarecimentos. Essa situação a obrigou a receber seu salário em cédulas, expondo-a a riscos de segurança e impossibilitando-a de abrir uma nova conta no mesmo banco.

O banco contestou a ação, argumentando que o encerramento da conta foi motivado por desinteresse comercial, respaldado por indícios de transações irregulares, e que o procedimento seguiu todas as normas contratuais. A defesa também alegou que não houve falha na prestação do serviço, e que a cliente foi devidamente notificada do encerramento de sua conta.

A juíza Vivian Labruna Catapani reconheceu que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), aplicando-se, portanto, a inversão do ônus da prova. A magistrada ressaltou que, embora o banco tenha direito de encerrar contas por desinteresse comercial, deve garantir ao cliente um prazo adequado para organizar suas finanças e acessar seus recursos.

No caso específico, a autora ficou imediatamente sem acesso aos seus fundos, uma vez que seu cartão estava vencido e não recebeu outro meio de movimentação. Essa situação, segundo a juíza, ultrapassou os transtornos normais de um encerramento de conta e configurou dano moral.

A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00, considerando a reprovabilidade da conduta do banco, a intensidade do sofrimento da autora, a capacidade econômica do banco e as condições sociais da autora. Além disso, o banco foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da autora, fixados em R$ 1.000,00.

A decisão destaca a importância de os bancos cumprirem rigorosamente as normas de encerramento de contas, garantindo que os clientes sejam devidamente informados e possam acessar seus fundos de maneira segura e adequada. Esse caso serve de alerta para instituições financeiras sobre a necessidade de observar os direitos dos consumidores em todas as etapas de suas operações.

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