Neste domingo (30), o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de alguns processos que tramitavam contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Eduardo Fernando Appio, ambos ex-integrantes da 13ª Vara Federal de Curitiba. Gabriela Hardt ainda responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto durante a sessão virtual do dia 7 de junho. A Corregedoria Nacional de Justiça está analisando todas as reclamações disciplinares relacionadas aos magistrados que atuaram na Operação Lava Jato e ao juiz Eduardo Fernando Appio.
Motivos do Arquivamento
Em um dos documentos, referente a um pedido de providências sobre uma investigação instaurada pela Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região em março do ano passado, o corregedor destacou a impossibilidade de individualizar a conduta e a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Isso, segundo ele, configura “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”. A investigação apurava uma suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.
Em outros despachos, relacionados a acusações de parlamentares de que o juiz Appio teria tido atuação político-partidária, o corregedor afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado sobre a condução e métodos da Operação Lava Jato estão protegidas pela “liberdade de cátedra” prevista pela Constituição. Segundo Salomão, essas manifestações foram baseadas em critérios técnicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, e não em preferências políticas ou ideológicas, o que não configura infração funcional.
Independência Funcional
Contra a juíza Gabriela Hardt, os processos alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais mesmo após a declaração da incompetência do Juízo. O corregedor, no entanto, afirmou que as decisões da juíza estão resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura no exercício de sua atividade jurisdicional. As alegações demonstram, segundo Salomão, mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, sem indícios de falta funcional.
Outros Processos
Em relação ao Pedido de Providências para investigar uma suposta escuta ilegal na cela de Alberto Youssef, então preso pela Operação Lava Jato, o ministro Salomão determinou que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba seja incluído no polo passivo, em vez de Eduardo Fernando Appio. Nesse processo, a vara federal foi intimada a prestar informações no prazo de 15 dias.
Conclusão
As decisões do corregedor Luis Felipe Salomão reforçam a proteção à independência funcional dos magistrados e a necessidade de indícios concretos para a abertura de processos administrativos. A análise criteriosa dos casos relacionados à Operação Lava Jato exemplifica a importância de resguardar a autonomia dos juízes enquanto garante a integridade das investigações e decisões judiciais.