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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou neste domingo (30/6) a abertura de uma reclamação disciplinar para investigar a conduta do desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT-4), de Porto Alegre (RS). A investigação foi motivada por um incidente ocorrido na quinta-feira (27/6), durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8.ª Turma do TRT-4, onde o magistrado teria negado, ao menos cinco vezes, pedidos de preferência para sustentação oral feitos por uma advogada grávida de 8 meses, resultando em uma espera de mais de sete horas.

Contexto do Caso

O episódio, que gerou ampla repercussão nas redes sociais e na mídia, envolveu a advogada Mariane Bernardi, que solicitou preferência para sustentação oral devido à sua condição de gravidez avançada. Durante a sessão, o desembargador Vargas recusou repetidamente os pedidos da advogada e de outros participantes, incluindo um colega de tribunal, afirmando que ela poderia ter providenciado uma substituta. Em resposta à insistência, o magistrado enfatizou que não reconsideraria sua decisão e pediu respeito à sua posição.

Justificativa para a Investigação

O corregedor Luis Felipe Salomão destacou que a conduta do desembargador pode estar em conflito com a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especialmente no que tange às questões de gênero. Salomão também citou a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que se relaciona à igualdade de gênero, como uma justificativa adicional para a abertura do procedimento investigativo.

Repercussão e Declarações

Em vídeo divulgado, o desembargador Vargas é visto recusando insistentemente os pedidos da advogada e de outros participantes da sessão. A negativa persistente e a forma como a situação foi conduzida geraram indignação entre advogados e usuários das redes sociais, que criticaram a postura do magistrado como insensível e discriminatória.

Declaração do Corregedor

Luis Felipe Salomão argumentou que o caso requer uma análise cuidadosa para evitar todas as formas de discriminação ou violência, garantindo tratamento adequado e paritário a todos que exercem serviços no Poder Judiciário. Ele enfatizou que não se trata de uma questão de princípios genéricos, mas de normas de conduta estabelecidas pelo CNJ que devem ser seguidas por todos os magistrados e administradores da Justiça.

Conclusão

A decisão de abrir a reclamação disciplinar reflete o compromisso da Corregedoria Nacional de Justiça em assegurar que todos os membros do Judiciário sigam normas de conduta que promovam a igualdade de gênero e o respeito aos direitos dos profissionais que atuam no sistema judicial.

 

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