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Em uma decisão significativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na sessão de ontem (11), uma norma que regulamenta o porte de arma para policiais judiciais. A medida altera a Resolução CNJ 467/2022, permitindo o porte de arma tanto em serviço quanto para uso pessoal. A proposta foi apresentada pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).

O conselheiro João Paulo Schoucair, relator da norma, explicou que o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário revisou o texto. A intenção é não incentivar o armamento descontrolado, mas sim regulamentar e assegurar o porte de armas entre as forças policiais.

A norma visa adequar e aperfeiçoar as regulamentações anteriores, previstas nas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que abordam o exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais. Schoucair destacou a importância da atuação da polícia judicial em diversas frentes, incluindo campanhas de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e auxílio às vítimas de calamidades climáticas no Rio Grande do Sul.

A aprovação dessa regulamentação representa um avanço na normatização do porte de arma de fogo para agentes e inspetores da Polícia Judicial em tribunais de todo o país, refletindo a preocupação com a segurança e a eficiência do sistema judiciário.

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