O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu suspender o prazo de cadastramento compulsório para médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A decisão foi tomada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, até que o sistema seja ajustado para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A portaria, publicada em 27 de junho, também acolhe a proposta da OAB de modificar a Resolução CNJ 455/2022 para resolver as inconsistências identificadas e assegurar a segurança jurídica. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a decisão, destacando que as falhas no DJE geravam insegurança jurídica e que a OAB conseguiu resolver mais esse problema que afligia a advocacia.
Segundo Rafael Horn, vice-presidente do CFOAB, o sistema atual permite que pessoas jurídicas abram intimações mesmo em processos com procurador constituído e até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico. Isso desrespeita o § 5º do art. 272, criando grande insegurança para os advogados.
Em maio, o CFOAB protocolou um requerimento na Presidência do CNJ solicitando a supressão dessa possibilidade. Simonetti explicou que a principal preocupação da advocacia é a abertura de prazos pelas partes, o que pode causar perda de prazo processual e transtornos significativos.
O CNJ ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais e sugeriu uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, para alinhar as propostas e garantir segurança jurídica para a advocacia e os jurisdicionados.