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Em uma decisão emblemática da Justiça do Trabalho, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou o vínculo empregatício de um pastor com uma instituição religiosa, argumentando que as atividades desempenhadas suplantavam a missão espiritual e se encaixavam claramente nos parâmetros de uma relação de emprego conforme definido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a relatora do caso, juíza Anneth Konesuke, os elementos coletados durante o processo demonstraram que o reclamante, apesar de inicialmente engajado numa missão de fé, estava submetido a condições que caracterizam uma relação de emprego, incluindo habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. 

A juíza Konesuke refutou os argumentos da defesa de que o pastor atuava voluntariamente, apontando para a onerosidade e a estrutura hierárquica imposta pela igreja como evidências claras de uma relação de emprego. Essa interpretação foi reforçada pela presença de benefícios típicos de um emprego formal, como décimo terceiro salário, assistência médica e odontológica, e contribuições sociais e fiscais.

Esta decisão não apenas reafirma o princípio da primazia da realidade sobre a forma nos contratos de trabalho, mas também serve como um alerta para instituições religiosas sobre a necessidade de seguirem a legislação trabalhista, caso as atividades se enquadrem na caracterização de vínculo empregatício.

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