Em uma decisão reafirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a concessionária Autopista Regis Bittencourt S/A foi condenada a indenizar vítimas de um acidente causado por acúmulo de óleo na pista. O incidente, que envolveu graves danos materiais e morais aos envolvidos, ocorreu na rodovia sob sua administração, ressaltando a importância da manutenção e segurança em vias pedagiadas.
O acidente, detalhado no processo nº 1000862-21.2023.8.26.0495, ocorreu quando uma poça de óleo na pista causou a perda de controle de um veículo, resultando em colisão. Segundo a sentença, a concessionária falhou em sua obrigação de garantir condições seguras de trafegabilidade, implicando sua responsabilidade objetiva.
Durante o julgamento, foi destacado que, apesar das tentativas da Autopista Regis Bittencourt S/A de argumentar sobre a inexistência de falhas no serviço, as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o nexo causal entre a presença de óleo na pista e o acidente. “A responsabilidade da concessionária pelo fornecimento de uma rodovia segura é incontestável, e qualquer falha que resulte em acidentes deve ser prontamente responsabilizada”, afirmou a juíza Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, responsável pela relatoria do caso.
A concessionária foi condenada a pagar R$6.326,20 por danos materiais e R$1.500,00 por danos morais para cada autor envolvido. Este caso serve como um importante precedente sobre a responsabilidade das concessionárias de rodovias em manter suas vias livres de elementos que possam causar acidentes.