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Em decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi dado provimento parcial ao recurso de um condomínio, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. O caso envolveu o extravio de uma carta de citação, que resultou em um bloqueio na conta corrente da autora, que não foi cientificada da ação de execução de dívidas condominiais movida pelo próprio condomínio.

O relator, desembargador Dario Gayoso, destacou que o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com Aviso de Recebimento (AR) destinadas à autora e sua falecida irmã, mas não repassou a correspondência nem informou ao carteiro sobre a falência da irmã. Essa omissão resultou na ausência de defesa da autora na ação de execução, culminando na penhora de seus bens.

A decisão de primeira instância, proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, da 6ª Vara Cível Regional da Nossa Senhora do Ó, havia condenado os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais. O condomínio apelou, argumentando que o porteiro teria entregue a correspondência à filha da autora e que não houve prejuízo significativo que justificasse a indenização. Subsidiariamente, requereu a redução do valor arbitrado.

No entanto, a 27ª Câmara do TJSP considerou que o extravio da correspondência, por si só, é suficiente para gerar o dever de indenizar, especialmente devido às consequências diretas sofridas pela autora, como o bloqueio de sua conta bancária. Embora tenha reconhecido o direito à indenização por danos morais, a Câmara decidiu pela redução do valor, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O desembargador Gayoso mencionou que, conforme o artigo 22 da Lei 6.538/78, administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados de edifícios são responsáveis pelo recebimento e entrega correta das correspondências endereçadas aos moradores. A falta de registro das cartas no livro de protocolo do condomínio reforçou a responsabilidade dos réus pelo extravio.

Além disso, o relator citou precedentes do TJSP e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que apoiam a decisão de responsabilizar o condomínio em casos de extravio de correspondência judicial, ressaltando a necessidade de compensação pecuniária pela lesão moral sofrida pela autora devido ao bloqueio de seus ativos financeiros.

Dessa forma, a decisão foi parcialmente reformada, fixando a indenização em R$ 5.000,00 e mantendo a condenação do condomínio por danos morais, sem configurar sucumbência recíproca, conforme a Súmula 326 do STJ. A decisão enfatiza a importância de uma gestão diligente das correspondências por parte dos condomínios para evitar prejuízos aos condôminos.

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