Em uma decisão recente que reforça a importância da transparência e da boa-fé em transações imobiliárias, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) confirmou a condenação de uma construtora por propaganda enganosa na venda de um apartamento.
A Apelação Cível nº 0800805 34 2023 815 2001, julgada pela Terceira Câmara Cível do tribunal, negou provimento ao recurso da construtora, mantendo a sentença que a obrigava a indenizar um comprador prejudicado.
O caso envolveu a venda de um apartamento que foi prometido para entrega em uma posição nascente, altamente valorizada por receber mais luz solar. Contrariamente ao acordado, o imóvel foi entregue na posição poente. O juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos do comprador, determinando que a construtora pagasse R$14.870,90 por danos materiais pela desvalorização do imóvel, e R$20.000 por danos morais.
A construtora apelou da decisão inicial, alegando decadência do direito de reclamar por vícios aparentes e negando a ocorrência dos danos alegados, no entanto, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, destacou a validade da publicidade como um compromisso da construtora com o consumidor, conforme as normas de proteção e defesa do consumidor.
O tribunal rejeitou os argumentos da construtora, enfatizando que a mudança na posição do apartamento representou uma violação grave da expectativa legítima do consumidor, baseada na publicidade vinculativa. A decisão ressaltou que o erro na entrega do imóvel não apenas falhou em cumprir com o prometido, mas também resultou em uma desvalorização significativa do apartamento, justificando a compensação financeira.
Esta decisão indica a responsabilidade das construtoras em honrar suas promessas, reforçando o princípio da boa-fé e da transparência nos negócios imobiliários, destacando a importância da publicidade como um contrato vinculativo entre o consumidor e o fornecedor, que não pode ser ignorado ou alterado unilateralmente.