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Em decisão proferida pela 14ª Vara Federal Cível da SJDF, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) saiu vitoriosa na ação civil pública que questionava a legalidade do Edital do Pregão Eletrônico nº 23000161/2023. 

A ação, movida pela Associação dos Procuradores dos Correios (APECT), argumentava que o edital de terceirização dos serviços jurídicos violava os princípios constitucionais da Administração Pública, incluindo o princípio do concurso público.

O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, ao analisar o caso, decidiu rejeitar o pedido autoral, sustentando que a terceirização proposta não constitui violação aos princípios constitucionais invocados pela associação autora. A decisão destacou que a terceirização de serviços jurídicos pela ECT se alinha com os princípios de eficiência, economicidade e razoabilidade, observando que a terceirização é uma ferramenta legítima para a administração eficiente dos serviços jurídicos menos complexos.

A defesa da ECT argumentou que a terceirização não abrange a totalidade dos serviços jurídicos, focando-se apenas nos processos de menor complexidade, conhecidos como “contencioso de massa”. Nesse sentido, a decisão judicial reconheceu essa estratégia como uma medida que promove a eficiência e a redução de custos, permitindo que o corpo jurídico próprio dos Correios concentre-se em questões mais complexas e estratégicas para a empresa.

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