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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um bem de família pode ser penhorado para quitar dívidas contraídas especificamente para sua reforma. A decisão representa uma exceção à regra geral de impenhorabilidade dos bens de família, estabelecendo que, em certos casos, a proteção legal não se aplica.

Contexto do Caso:

O caso envolveu uma família que contraiu dívidas para realizar reformas substanciais em sua residência, que é considerada um bem de família. Devido à inadimplência, os credores buscaram a penhora do imóvel como forma de saldar as dívidas. A defesa da família argumentou que o bem de família é protegido por lei e, portanto, impenhorável.

Decisão da Quarta Turma:

A Quarta Turma do STJ, ao analisar o recurso, concluiu que a penhora do bem de família é válida quando as dívidas foram contraídas para sua reforma. O tribunal destacou que a proteção legal do bem de família visa assegurar a moradia da entidade familiar, mas não pode ser utilizada como escudo para inadimplência em situações onde a dívida foi contraída para a própria manutenção e melhoria do imóvel.

Fundamentação Legal:

A decisão foi fundamentada na interpretação da Lei nº 8.009/1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. O STJ ressaltou que a lei prevê exceções, incluindo dívidas decorrentes de tributos relativos ao próprio bem e, por analogia, estendeu essa exceção para dívidas contraídas diretamente para a reforma do imóvel.

Implicações da Decisão:

A decisão traz importantes implicações para o entendimento da impenhorabilidade do bem de família. Ela estabelece que, embora a proteção ao bem de família seja uma regra geral, há situações específicas onde a penhora é permitida, especialmente quando as dívidas são diretamente relacionadas à melhoria e manutenção do imóvel.

Impacto para Proprietários de Imóveis:

Para os proprietários de imóveis, esta decisão reforça a necessidade de prudência ao contrair dívidas para reformas. A possibilidade de penhora do bem de família para saldar essas dívidas implica que os proprietários devem planejar financeiramente suas reformas e considerar os riscos envolvidos.

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