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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a revogação dos §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) pela Lei nº 14.365/2022. A decisão, fundamentada no voto do Ministro Flávio Dino, destacou a existência de vício formal no processo legislativo, o que resultou na revogação indevida de dispositivos essenciais às prerrogativas dos advogados.

A controvérsia surgiu a partir de um erro ocorrido na tramitação do Projeto de Lei nº 5.284/2020, que originou a Lei nº 14.365/2022. O processo legislativo, que deveria fortalecer as prerrogativas dos advogados, acabou revogando indevidamente dois parágrafos que garantiam importantes direitos à categoria. O § 1º, que limitava situações em que os advogados poderiam ter acesso a autos processuais, e o § 2º, que assegurava a imunidade profissional dos advogados contra acusações de injúria, difamação ou desacato, foram excluídos do texto final da lei sem a devida deliberação parlamentar.

O Ministro Flávio Dino ressaltou que a revogação desses dispositivos não foi discutida ou aprovada em nenhuma das Casas Legislativas. O erro foi identificado e comunicado pelas próprias autoridades envolvidas no processo legislativo, incluindo a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Executivo. No entanto, mesmo após a identificação do erro, a correção não foi efetivada pelo Presidente da República, que sancionou a lei com a revogação indevida.

Diante desse cenário, o STF entendeu que houve uma violação ao devido processo legislativo e ao princípio democrático, pois a vontade do legislador foi distorcida no processo de formação da lei. Com isso, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 14.365/2022, exclusivamente no ponto que revogava os §§ 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia. A decisão restabeleceu a vigência dos dispositivos revogados, garantindo novamente as prerrogativas dos advogados previstas nesses parágrafos.

Essa decisão do STF reforça a importância do respeito ao processo legislativo e da necessidade de garantir que as leis aprovadas reflitam fielmente a vontade do parlamento, especialmente quando envolvem direitos fundamentais de categorias profissionais. Para os advogados, a decisão representa a manutenção de garantias essenciais para o exercício da profissão.

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