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A 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro determinou que a Hurb Technologies S.A., empresa atuante no setor de turismo, reembolse consumidores que não tiveram seus serviços devidamente prestados. A decisão foi proferida pelo Juiz Paulo Assed Estefan em resposta à Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania e pelo Ministério Público, com base em várias queixas de má prestação de serviços, incluindo dificuldades na marcação de viagens e problemas com reembolsos.

Contexto e Fundamentação da Decisão

A ACP, registrada sob o número 0854669-59.2023.8.19.0001, foi movida após inúmeras reclamações de consumidores que alegaram que a Hurb não honrou compromissos relativos a passagens aéreas e pacotes de viagem. O Ministério Público, coautor da ação, apresentou provas de que muitos clientes enfrentaram obstáculos ao tentar agendar suas viagens ou solicitar reembolsos, violando assim os direitos do consumidor.

Na decisão, o juiz rejeitou preliminares apresentadas pela Hurb que alegavam inépcia da petição inicial e falta de interesse processual. A Hurb também argumentou pela suspensão do processo até decisão administrativa da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), o que foi igualmente negado.

Principais Determinações

O juiz Paulo Assed Estefan determinou que a Hurb cumpra as seguintes medidas em até 48 horas:

  1. Reembolso Imediato: A empresa deve reembolsar os consumidores que optarem pelo cancelamento de suas viagens, conforme solicitado pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 10.000,00 por infração.
  2. Cumprimento dos Serviços Contratados: Para os clientes que mantiverem suas viagens, a Hurb deve honrar os compromissos assumidos, respeitando as datas opcionais fornecidas pelos consumidores e garantindo todas as informações necessárias. Novamente, em caso de descumprimento, a multa estipulada é de R$ 10.000,00 por infração.

Retroatividade da Legislação

Um ponto crucial da decisão foi a discussão sobre a aplicabilidade retroativa das normas específicas para empresas de turismo criadas em resposta à pandemia de COVID-19. A Hurb argumentou que essas normas deveriam ser aplicadas a todos os contratos, independentemente da data de sua celebração. No entanto, o juiz decidiu que as relações jurídicas estabelecidas antes da pandemia devem respeitar a legislação vigente à época de sua constituição, não se aplicando retroativamente as novas regras.

Implicações para o Setor Turístico

Esta decisão tem potencial para causar um impacto significativo no setor de turismo, destacando a necessidade de as empresas cumprirem rigorosamente os contratos estabelecidos com os consumidores. Advogados e consumidores devem ficar atentos a essa jurisprudência, que reforça a responsabilidade das empresas em honrar seus compromissos contratuais e a garantir os direitos dos consumidores.

Conclusão

A decisão do Tribunal do Rio de Janeiro marca um passo importante na defesa dos direitos dos consumidores contra práticas inadequadas por parte de empresas do setor turístico. A Hurb, agora sob a obrigação de reembolsar seus clientes e cumprir os serviços contratados, serve como um exemplo de que a má prestação de serviços e o desrespeito aos direitos dos consumidores não serão tolerados.

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