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A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a edição 813 do Informativo de Jurisprudência, destacando duas decisões de grande relevância jurídica e social. Essas decisões abordam temas que vão desde a educação de jovens e adultos até a progressão de regime de presos condenados por crimes hediondos.

No primeiro processo destacado, a Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou que menores de 18 anos, que não tenham concluído a educação básica, não podem se submeter ao sistema de avaliação diferenciado dos Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEJAs). Essa decisão visa impedir que menores obtenham o diploma de ensino médio por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), utilizado para a matrícula em cursos de ensino superior. A tese foi fixada nos Recursos Especiais 1.945.851 e 1.945.879, sob a relatoria do ministro Afrânio Vilela.

O ministro Vilela ressaltou a importância de se respeitar as etapas tradicionais de formação educacional e a necessidade de garantir uma educação básica completa antes de avançar para o nível superior. Essa decisão impacta diretamente jovens que buscam antecipar sua formação superior sem ter concluído a educação básica, promovendo um debate sobre a flexibilidade e os critérios dos programas de educação de jovens e adultos no Brasil.

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