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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reafirmou a condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma segurada, devido ao extravio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O documento foi perdido pela autarquia federal enquanto estava sob sua responsabilidade, durante a tramitação de um pedido de aposentadoria iniciado em 2008, apenas resolvido em 2019.

A decisão, tomada por unanimidade pela 6ª turma do tribunal, enfatiza que o Estado deve assegurar a conservação de documentos pessoais recebidos no contexto de processos administrativos. Esta obrigação, segundo o tribunal, deriva do princípio da responsabilidade civil do Estado, que responde por danos causados a terceiros em razão de atos de seus agentes.

Durante o julgamento, foi destacado que a CTPS não é apenas um documento qualquer; ela é essencial para o trabalhador, pois registra toda a sua trajetória profissional e assegura direitos trabalhistas e previdenciários. Por isso, o seu extravio ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral pela dificuldade que cria na comprovação de direitos laborais e contribuições previdenciárias.

A autarquia defendeu-se argumentando a inexistência de dano moral, mas o TRF-3 reconheceu que o prejuízo à segurada foi evidente, mantendo a necessidade de indenização estabelecida anteriormente pela Justiça Federal de Mauá/SP. A decisão reitera a importância da preservação de documentos confiados ao poder público e responsabiliza o INSS pela falha no cuidado com a documentação da segurada. 

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