Em uma recente decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso, foi firmada a tese de que a rescisão unilateral de um contrato de prestação de serviços advocatícios não obsta o direito do advogado de receber honorários proporcionais ao trabalho realizado até o momento da rescisão. Este entendimento foi reiterado no julgamento do recurso especial no processo de número 1026979-07.2022.8.11.0041.
O caso em pauta envolveu a disputa entre um advogado e um banco, onde o advogado, após a rescisão unilateral do contrato por parte do banco, buscou na Justiça o recebimento de honorários pelo serviço prestado até a data da rescisão. A decisão de primeira instância, que reconheceu o direito do advogado, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça, destacando que a compensação deveria ser calculada com base na extensão do serviço prestado e não apenas condicionada ao resultado final da causa, como normalmente previsto em contratos de risco.
Esta posição jurisprudencial destaca a necessidade de considerar os honorários advocatícios devidos em função do trabalho efetivamente realizado, mesmo quando não há conclusão do caso por decisão judicial final ou acordo entre as partes envolvidas. Tal decisão fortalece o entendimento de que a prestação de serviços jurídicos deve ser justamente remunerada, independentemente do desfecho final do processo.