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Em um caso recente julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o banco Agibank S.A. foi condenado a reembolsar em dobro e a indenizar por danos morais uma consumidora que teve descontos indevidos realizados em seu benefício do INSS. A sentença, emitida no processo número 0808877-47.2023.8.10.0029, estabeleceu um valor de R$ 3.000,00 para danos morais, além da devolução dobrada dos montantes indevidamente descontados.

A demanda foi movida pela consumidora, que descobriu que os empréstimos foram consignados em seu nome sem sua autorização explícita. O juiz responsável pelo caso, Ailton Gutemberg Carvalho Lima, da 1ª Vara Cível de Caxias, destacou a relevância de resguardar os direitos do consumidor, especialmente em operações financeiras que envolvem empréstimos consignados.

Em sua defesa, o Agibank não conseguiu demonstrar que a autora havia consentido com os empréstimos de forma válida, utilizando-se apenas de um contrato com assinatura eletrônica, cuja autenticidade não pôde ser adequadamente verificada. Destaca-se a exigência legal de que tais consentimentos sejam manifestados claramente para evitar abusos e fraudes.

A decisão enfatiza a importância da responsabilidade dos bancos em verificar e garantir a legitimidade e concordância expressa de seus clientes antes de executar transações que afetem diretamente suas finanças. Este caso serve como um lembrete para as instituições financeiras sobre a necessidade de respeitar os direitos do consumidor e operar com maior diligência e transparência. 

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