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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, proferiu uma decisão importante em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Instituto Defesa Coletiva contra o Banco Safra. A sentença, que foi parcialmente confirmada pelas instâncias superiores, determina que o banco deve cessar a cobrança de tarifas de liquidação antecipada em contratos de empréstimos e financiamentos firmados após 30 de abril de 2008, além de restituir valores cobrados indevidamente.

A ação, movida em defesa de interesses individuais homogêneos, focou em proteger consumidores, empresas de pequeno porte e microempresas contra cobranças consideradas ilegais. A sentença inicial condenou o Banco Safra a abster-se de cobrar tarifas de liquidação antecipada sob pena de multa de R$ 10.000,00 por cada contrato firmado em desacordo com essa determinação.

Além disso, a decisão anulou as cláusulas contratuais que previam tais cobranças e determinou a restituição dos valores cobrados, corrigidos pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. A prescrição quinquenal, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, foi aplicada a esses ressarcimentos.

A sentença foi parcialmente revista por instâncias superiores, que declararam ilegal a cobrança de tarifas em contratos celebrados antes de 08 de setembro de 2006 e após 10 de dezembro de 2007. Os valores pagos por essas tarifas deverão ser restituídos aos consumidores, com prescrição decenal para tarifas pagas há mais de dez anos antes do ajuizamento da ação.

A decisão determinou ainda que o Banco Safra deve divulgar amplamente a possibilidade de ressarcimento aos clientes afetados. A divulgação deve ser feita no site do banco, em suas redes sociais e aplicativos, informando sobre o direito ao ressarcimento de valores pagos a título de tarifa de liquidação antecipada, acrescidos de juros e correção monetária. Essa medida visa garantir que o maior número possível de consumidores tenha conhecimento da decisão e possa buscar o ressarcimento devido.

O Ministério Público, ouvido sobre o caso, opinou favoravelmente à divulgação ampla da sentença, iniciando-se assim a fase de cumprimento da sentença. O TJMG enfatizou a necessidade de dar publicidade à sentença para que os consumidores possam se habilitar para a liquidação coletiva ou individual da sentença.

A decisão marca um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, assegurando que cláusulas abusivas não prevaleçam sobre os interesses dos contratantes. A imposição de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento das ordens de divulgação e a possibilidade de elevação desse valor demonstram a seriedade com que o TJMG trata a implementação das medidas judiciais.

Com essas ações, o tribunal busca não apenas reparar os danos financeiros sofridos pelos consumidores, mas também prevenir práticas abusivas futuras. A exigência de ampla publicidade da decisão visa a transparência e a facilitação do acesso à justiça para todos os afetados.

Esta sentença reforça o papel do Judiciário na defesa dos direitos dos consumidores e estabelece um precedente importante para ações semelhantes, promovendo um ambiente de maior equidade e respeito às normas legais nos contratos de consumo. 

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