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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) manteve a decisão que condenou os responsáveis por um cachorro após um ataque a uma criança dentro de um condomínio. A sentença determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e o ressarcimento de despesas médicas e medicamentos relacionados ao ataque.

O incidente ocorreu enquanto a criança brincava nas áreas comuns do condomínio, sendo surpreendida pelo animal que, apesar de estar preso, conseguiu se soltar devido a uma falha no mosquetão da guia. Câmeras de segurança capturaram o momento do ataque, que resultou em lesões nos braços, pernas e genitália da vítima.

Os proprietários do cachorro apelaram da decisão inicial, argumentando que o ataque foi um caso fortuito e que não houve negligência de sua parte, alegando ainda que os pais da criança também tinham culpa por não supervisionarem adequadamente seu filho. No entanto, essas alegações foram rejeitadas pela turma julgadora, que destacou a previsibilidade da falha no equipamento como uma questão de responsabilidade dos donos do animal.

O tribunal enfatizou que o dano moral decorreu do trauma físico e psicológico significativo sofrido pela criança, sublinhando a gravidade das lesões. As alegações de negligência dos pais foram descartadas, pois o ataque ocorreu devido à falha dos responsáveis pelo cachorro em garantir a segurança e contenção adequadas do animal.

O caso segue sob sigilo, reforçando a importância da responsabilidade dos donos de animais em espaços compartilhados e a proteção dos direitos das vítimas em incidentes dessa natureza.

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