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A 11ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou que as universidades têm autonomia para gerenciar suas vagas não preenchidas, após rejeitar recurso de uma candidata à vaga no curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). A candidata, que disputava a vaga pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) na categoria de cotas para negros ou pardos e estava em 5º lugar na lista de espera, não foi convocada devido às normas do edital que limitavam o número de convocações para pré-matrícula.

O processo, sob número 1030569-51.2023.4.01.3700, foi relatado pelo desembargador Federal Rafael Paulo, que enfatizou a importância da observância estrita do edital, que “faz lei entre as partes”, vinculando tanto a administração quanto os candidatos às suas disposições. O relator destacou ainda a autonomia didático-científica, protegida constitucionalmente, que permite às universidades a liberdade de decidir sobre o preenchimento de vagas remanescentes. 

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