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Em decisão judicial proferida pela Vara do Trabalho de Caratinga, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora devido a constantes atrasos salariais e falhas no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a relatoria do Desembargador Sércio da Silva Peçanha, confirmou a sentença, destacando a gravidade das faltas cometidas pela empregadora, que comprometeram a continuidade do vínculo empregatício.

A trabalhadora, cuja identidade permanece em sigilo, enfrentou múltiplos meses de atrasos salariais e inconsistências nos depósitos de FGTS ao longo do período de emprego, culminando em uma situação insustentável que afetou diretamente sua condição financeira e bem-estar. O atraso constante no pagamento dos salários, juntamente com o não cumprimento das obrigações relacionadas ao FGTS, foi considerado pela justiça como falta grave por parte do empregador.

Além da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, refletindo as adversidades enfrentadas pela empregada. As irregularidades foram tão significativas que resultaram na inclusão do nome da trabalhadora em serviços de proteção ao crédito, aumentando ainda mais os danos morais e materiais experimentados.

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