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Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou que os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, sejam eles performados ou a performar, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, sob relatoria do Desembargador Cesar Ciampolini.

O caso envolveu uma impugnação de crédito apresentada pela recuperanda, que contestava o valor de R$ 182.509,74 registrado no quadro geral de credores, defendendo que deveria ser elevado para R$ 342.083,36. A impugnação foi julgada improcedente pela Juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos relacionados à Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, decisão que foi mantida pelo TJ-SP.

A recuperanda argumentou que apenas os créditos performados até a data do pedido de recuperação judicial deveriam ser considerados extraconcursais, enquanto os créditos a performar deveriam ser sujeitos à recuperação judicial. No entanto, a decisão judicial sustentou que, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal, a cessão fiduciária abrange tanto os créditos atuais quanto os futuros, mantendo-os fora do concurso de credores.

O relator, Desembargador Cesar Ciampolini, citou precedentes do STJ e do próprio Tribunal para fundamentar a decisão. Entre os principais argumentos, destacou-se que a cessão fiduciária confere ao credor garantia sobre direitos creditórios futuros, não se limitando ao momento do pedido de recuperação. Essa posição visa assegurar a segurança jurídica e a eficácia das garantias fiduciárias no âmbito empresarial.

Além disso, a decisão abordou a questão dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor do crédito impugnado, totalizando R$ 34.208,33. A Câmara rejeitou o pedido de redução dos honorários, considerando-os proporcionais e razoáveis, e destacou que a fixação seguiu o entendimento do Tribunal sobre a aplicação do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Essa decisão reafirma a importância da cessão fiduciária como mecanismo de proteção ao crédito, assegurando aos credores a prioridade na recuperação de seus créditos, independentemente do estágio de performance na data do pedido de recuperação judicial. Para empresas e advogados, o entendimento consolidado pelo TJ-SP proporciona maior clareza sobre os direitos e obrigações no contexto de recuperações judiciais.

A manutenção da decisão pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial reflete a interpretação coerente das normas legais e processuais, garantindo a estabilidade e previsibilidade nas relações comerciais e financeiras.

 

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