Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou abusiva a cláusula de reajuste por sinistralidade aplicada pela Sul América Serviços de Saúde S/A e Qualicorp Administradora de Benefícios S/A em um plano de saúde coletivo por adesão. A sentença foi proferida pela Juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, no processo nº 1008981-31.2024.8.26.0011.
A autora da ação, beneficiária do plano de saúde das rés, alegou que desde 2019 vinha sofrendo reajustes anuais excessivos, elevando sua mensalidade inicial de R$ 856,10 para R$ 2.224,07 em 2024. A autora pediu a nulidade dos reajustes e a aplicação dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além da devolução dos valores pagos a maior.
Em sua contestação, as rés argumentaram que o reajuste por sinistralidade é uma modalidade prevista no contrato e admitida pela ANS e pelo Poder Judiciário. Além disso, defenderam que tal reajuste visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerando os custos médicos, novas tecnologias, medicamentos, entre outros.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a relação de consumo entre as partes, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A sentença destacou que o reajuste aplicado foi 95,22% superior aos índices da ANS no período de 2021 a 2024, considerados abusivos pela magistrada. A decisão fundamentou-se no artigo 51 da Lei 8.078/90, que considera nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.
A juíza concluiu que o reajuste por sinistralidade repassa ao consumidor os custos da utilização do plano, desequilibrando a relação contratual. Além disso, ressaltou que as rés não apresentaram comprovantes suficientes para justificar a sinistralidade alegada. Com base nisso, a cláusula foi declarada nula e as rés foram condenadas a emitir boletos de pagamento nos valores originais das mensalidades, excluindo os reajustes por sinistralidade.
Além disso, a Sul América e a Qualicorp foram condenadas a devolver, de forma simples, os valores pagos a maior desde 2019, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A sentença também determinou a aplicação dos índices da ANS para os reajustes anuais entre 2019 e 2024.
A decisão do TJ-SP reflete uma importante proteção ao consumidor, assegurando que os reajustes de planos de saúde sejam transparentes e justos, evitando cobranças abusivas que possam prejudicar os beneficiários.