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Resumo do Caso: A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a indenizar um motociclista que foi atingido por uma viatura da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). O acidente ocorreu em março de 2023, na via situada no Setor de Indústrias Gráficas (SIG). O motociclista sofreu várias fraturas e alegou sequelas como redução da visão e dificuldades de locomoção, além de danos em sua motocicleta e despesas com medicamentos.

Detalhes do Acidente: De acordo com o motociclista, a condutora da viatura não tomou os devidos cuidados ao ingressar de forma abrupta na faixa em que ele transitava, resultando na colisão. A defesa do Distrito Federal argumentou que a perícia não conseguiu identificar o responsável pelo acidente, destacando que o motociclista possuía habilitação apenas para carros e estava em alta velocidade.

Decisão Judicial: O Juiz determinou que as provas evidenciaram a falta de cuidado da condutora da viatura ao realizar a manobra na via. Ele enfatizou que a presença de carros estacionados dificultava a visualização, exigindo maior atenção, a qual não foi observada pela condutora. A ausência de habilitação para motocicleta do autor, apesar de caracterizar uma infração administrativa, não foi considerada relevante para a responsabilidade do acidente.

Indenizações Determinadas: O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 7.812,00 por lucros cessantes, R$ 11.670,13 para reparo do veículo e R$ 3.633,00 para ressarcimento de gastos com medicamentos e elaboração de laudo. A decisão ainda cabe recurso.

Processo: Processo nº 0705199-33.2023.8.07.0018

 

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