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A 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, em decisão proferida pelo Juiz Jamyerson Camara Bezerra, concedeu tutela de urgência para determinar a redução de 50% na carga horária de um servidor público diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo de sua remuneração. A decisão tem como base a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, conforme estabelecido no artigo 98, § 2º, da Lei 8.112/90, aplicável extensivamente aos servidores públicos estaduais e municipais na ausência de regulamentação própria.

O autor da ação solicitou a redução da carga horária de trabalho em virtude de seu diagnóstico de TEA, alegando que sua condição de saúde estava sendo impactada pela jornada completa de trabalho. A decisão judicial destaca que as pessoas com deficiência têm direito a horário especial sem necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, direito este que é extensivo aos servidores públicos estaduais e municipais.

A sentença faz referência ao Tema 1.097 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou a tese de que aos servidores públicos estaduais e municipais se aplica o artigo 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/90. Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) também foi citada para reforçar a possibilidade de aplicação por analogia da Lei Federal 8.112/90 aos servidores municipais.

O juiz argumentou que, em uma análise preliminar, estavam presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito afirmado, uma vez que a parte autora já estava privada do benefício da redução da carga horária, impactando negativamente sua condição de saúde. A decisão ressaltou a importância de evitar o risco ao resultado útil do processo ou dano de difícil ou incerta reparação.

Com a concessão da tutela provisória de urgência, foi determinado que a parte requerida reduza a carga horária do autor em 50%, sem prejuízo de sua remuneração. A citação da parte requerida foi ordenada para que apresente contestação no prazo de trinta dias úteis, além do cumprimento imediato da decisão por mandado.

Esta decisão judicial reforça a proteção dos direitos dos servidores públicos com deficiência, garantindo-lhes condições adequadas de trabalho e respeito às suas necessidades específicas. A redução da carga horária sem prejuízo salarial é um importante passo para assegurar que os servidores com TEA possam exercer suas funções de maneira compatível com sua condição de saúde, promovendo a inclusão e o bem-estar no ambiente de trabalho.​

 

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