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Em uma decisão que destaca a proteção aos direitos de vizinhança e à privacidade, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reformou a sentença de primeira instância e determinou a remoção de duas janelas instaladas de forma irregular em uma parede divisória entre imóveis. O caso, registrado sob o número 1002077-15.2021.8.26.0006, teve seu acórdão proferido pela 35ª Câmara de Direito Privado do TJSP, sob relatoria da desembargadora Ana Maria Baldy.

O processo teve início com a ação movida pela autora, que alegou que a ré instalou duas janelas na parede divisória entre os imóveis, violando a norma estabelecida no artigo 1.301 do Código Civil. Este artigo proíbe a abertura de janelas a menos de um metro e meio do terreno vizinho, exceto em casos específicos que não se aplicavam à situação em questão. A autora relatou que a proximidade das janelas prejudicava sua privacidade, uma vez que as aberturas permitiam a visão direta de seu telhado e das janelas dos quartos de sua residência.

O juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido, mas a autora recorreu, e o TJSP, por unanimidade, decidiu em seu favor. A desembargadora Ana Maria Baldy destacou que a construção das janelas desrespeitou a distância mínima prevista no artigo 1.301 do Código Civil, caracterizando uma presunção objetiva de devassamento. Além disso, a ré não conseguiu comprovar que a autora havia concordado com a instalação das janelas.

A decisão do TJSP determinou que a ré deve retirar as janelas e fechar as aberturas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. Além disso, a ré foi condenada a pagar R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, devido à restrição à privacidade e aos direitos de personalidade da autora. A indenização será corrigida monetariamente a partir da data da decisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde março de 2020, data do evento danoso.

A sentença reformada pelo TJSP enfatiza a necessidade de respeito às normas de construção e aos direitos dos vizinhos, especialmente no que diz respeito à privacidade e à integridade física e psicológica. A decisão serve como um alerta para proprietários e construtores sobre a importância de observar rigorosamente a legislação aplicável para evitar litígios e condenações judiciais.

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