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Em decisão recente, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo local a pagar uma indenização de R$ 10.000,00 por danos morais a um aluno que se feriu gravemente em um acidente dentro de uma escola pública. O processo nº 0765257-08.2023.8.07.0016 foi movido pelo estudante, representado por sua mãe, contra o Distrito Federal.

O incidente ocorreu em 24 de fevereiro de 2023, quando o aluno, durante o recreio, pisou em um corpo estranho no corredor da escola, perfurando o solado do tênis e atingindo seu calcanhar. Segundo a narrativa da mãe do aluno, apesar da dor intensa, o estudante teve que esperar por um longo período antes de ser levado para casa por um servidor da escola. Ao chegar ao pronto-socorro, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao trauma perfurocortante.

A defesa do Distrito Federal argumentou que o aluno havia se ferido ao pisar em uma árvore no canteiro e não na calçada, e que a escola havia agido corretamente ao não acionar o serviço de emergência por não haver sinais de urgência. No entanto, o juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona entendeu que, independente da versão adotada, o aluno estava sob a guarda da escola no momento do acidente e que houve falha no dever de vigilância e cuidado por parte da instituição.

A decisão destacou a responsabilidade objetiva do Estado em casos de danos causados a terceiros, conforme previsto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal de 1988. O juiz ressaltou que a responsabilidade civil do Estado se configura quando há omissão específica no dever de cuidado, especialmente em ambientes como escolas, onde a integridade física dos alunos deve ser garantida.

Além disso, o juiz considerou que o tempo de espera para comunicar os responsáveis e a ausência de acionamento imediato dos serviços de emergência contribuíram para o agravamento do quadro clínico do aluno, que passou por quatro cirurgias e ficou internado por cerca de dois meses.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00, levando em conta a situação econômica das partes, a culpa do ofensor e a repercussão dos danos na vida do ofendido. A indenização visa não apenas compensar a dor sofrida pelo aluno, mas também servir como penalização e prevenção para evitar reincidências.

Esta decisão reforça a obrigação das instituições de ensino de zelar pela segurança dos alunos e garante que falhas no dever de cuidado não passem impunes, ressaltando a importância de um ambiente escolar seguro e protegido.

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