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A Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que depósitos em conta poupança até o limite de 40 salários-mínimos são impenhoráveis, conforme o disposto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). O acórdão, relatado pelo Desembargador Aiston Henrique de Sousa, reforça o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a proteção de quantias depositadas em poupança e similares, mesmo em casos de movimentação atípica na conta bancária.

O caso analisado envolveu um executivo de vendas que teve R$ 16.371,71 bloqueados em sua conta durante o cumprimento de sentença. A defesa argumentou que os valores eram oriundos de salário, destinado ao sustento familiar, e que a penhora contrariava o artigo 833, incisos IV e X, do CPC. O executado solicitou a liberação do montante, alegando a impenhorabilidade de depósitos até 40 salários-mínimos, independentemente do tipo de conta.

Inicialmente, o pedido de liminar para suspender a penhora foi indeferido, mas, ao analisar o agravo de instrumento, a Quarta Turma Cível reformou a decisão de primeiro grau. O Tribunal destacou que, além das cadernetas de poupança, a impenhorabilidade abrange outras formas de poupança, conforme precedente do STJ (AgInt no REsp n.º 2.068.634/SC).

A decisão considerou que o bloqueio de valores inferiores ao limite legal não se justifica na ausência de comprovação de má-fé, abuso ou fraude por parte do devedor. Além disso, foi ressaltado que a movimentação atípica na conta não é suficiente para afastar a impenhorabilidade.

O acórdão enfatizou que a proteção de depósitos até 40 salários-mínimos visa garantir o mínimo existencial, conforme previsto no CPC. O entendimento é que tais valores são destinados ao sustento do devedor e de sua família, não podendo ser penhorados. 

Os Desembargadores Fernando Habibe e Arnoldo Camanho acompanharam o voto do relator, reforçando a necessidade de interpretar restritivamente as exceções à impenhorabilidade previstas no CPC. A decisão monocrática foi assim reformada para assegurar a liberação do valor penhorado.

A decisão do TJDFT reflete a orientação jurisprudencial do STJ, que vem alargando a proteção de depósitos em poupança, garantindo a impenhorabilidade de valores essenciais ao sustento dos devedores. Esse entendimento reforça a importância de assegurar o mínimo existencial, evitando que a penhora comprometa a dignidade e as condições de vida do devedor.

Para advogados e cidadãos, essa decisão destaca a relevância de conhecer os limites e proteções legais relacionados à penhora de depósitos bancários. Em casos de penhora indevida, é essencial recorrer ao Judiciário para garantir o respeito às normas que protegem os direitos dos devedores.

 

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