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O 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional do Partenon, em Porto Alegre, concedeu uma liminar em favor de um usuário que teve sua conta de e-mail hackeada. A decisão determina que a Microsoft do Brasil devolva o acesso seguro à conta de e-mail do autor no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 10 dias.

De acordo com os autos, o autor relatou que sua conta de e-mail, utilizada há anos tanto para fins pessoais quanto profissionais, foi invadida. Após conseguir recuperá-la administrativamente, sofreu nova invasão em 2 de agosto de 2024, recebendo uma série de e-mails que indicavam a atividade maliciosa. O autor requereu a restituição imediata da conta, alegando os transtornos significativos decorrentes da falta de acesso a um meio de comunicação tão essencial.

A juíza Natasha Kolinski Vielmo Camera, ao deferir a tutela provisória, destacou que os documentos apresentados conferem veracidade às alegações do autor, confirmando a titularidade da conta e a ocorrência da invasão. Além disso, enfatizou que o perigo de dano de difícil reparação está evidenciado pelos impactos negativos que a impossibilidade de acessar o e-mail pode causar, especialmente considerando seu uso para comunicações importantes, incluindo aquelas com órgãos públicos.

Na decisão, a magistrada também determinou a inversão do ônus da prova, aplicando o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que reforça a proteção ao consumidor diante da vulnerabilidade na relação com a empresa fornecedora de serviços.

Essa decisão sublinha a importância da proteção dos direitos dos consumidores no ambiente digital, especialmente em situações onde o acesso a informações e serviços essenciais é comprometido por ataques cibernéticos. A ação rápida da Justiça para restabelecer os direitos do usuário é um exemplo de como o sistema jurídico pode responder de forma eficaz a problemas decorrentes do uso de tecnologias cada vez mais presentes na vida cotidiana.

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