Compartilhe

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 500.000,00 em indenização por danos morais coletivos devido ao descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs). A decisão, proferida pelo Desembargador Daniel Viana Júnior, relator do caso, rejeitou os argumentos da empresa, que alegava ter tomado medidas para cumprir a legislação sem sucesso.

O caso teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que acusou a empresa de não observar o percentual mínimo de contratação de empregados reabilitados ou portadores de deficiência, conforme previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91. Segundo o MPT, a empresa foi autuada duas vezes, em 2017 e 2021, pela Superintendência Regional do Trabalho, sem que houvesse uma mudança significativa no cumprimento das cotas.

O relator destacou que a empresa, apesar de ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2001 e de ter sido reiteradamente notificada, não tomou medidas eficazes para garantir a contratação de PCDs. A defesa da empresa argumentou que havia dificuldade em encontrar candidatos qualificados e interessados, mas a prova testemunhal e documental demonstrou que a organização não adaptou seus processos seletivos e exigências de qualificação para as vagas destinadas a PCDs.

Durante o julgamento, ficou evidente que a empresa, que possui mais de 1.000 funcionários, deveria contratar pelo menos 5% de seu quadro de empregados com pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme determina a legislação. No entanto, apenas 20% dessa cota estava sendo cumprida, muito abaixo da média nacional.

A sentença de primeiro grau, proferida pelo Juiz Rui Barbosa de Carvalho Santos da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou não apenas a multa de R$ 500.000,00 por danos morais coletivos, mas também estipulou que a empresa deveria preencher a cota legal no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 por vaga não preenchida. A empresa recorreu, mas o TRT-18 manteve a decisão.

O Desembargador Daniel Viana Júnior ressaltou que a empresa não pode simplesmente anunciar vagas sem criar condições adequadas para a inclusão de PCDs. A decisão reforça a necessidade de adequação dos espaços físicos, procedimentos e metodologias para atender às necessidades específicas dessas pessoas, promovendo sua real inclusão no mercado de trabalho.

Para advogados e empresas, essa decisão serve como um alerta sobre a importância de cumprir as cotas de contratação de PCDs e de tomar medidas efetivas para garantir a inclusão desses trabalhadores, conforme preceitos constitucionais e legais. A responsabilidade social e a adaptação dos ambientes de trabalho são fundamentais para a promoção da igualdade de oportunidades.

Visited 38 times, 1 visit(s) today